LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, é a norma que dispõe sobre tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Sancionada em agosto de 2018, passou a ter vigência em 18 de setembro de 2020. Ela foi criada para estabelecer regras claras sobre como as organizações, sejam elas públicas ou privadas, podem coletar, processar e armazenar dados pessoais. A LGPD foi inspirada em regulamentos internacionais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Contudo, as sanções administrativas previstas na nova legislação só começaram a valer a partir de 1º de agosto de 2021.
O objetivo principal dessa lei é dar mais controle aos indivíduos sobre seus dados pessoais e estabelecer regras claras para as organizações que lidam com esses dados. Visa proteger os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos e garantir o respeito à privacidade das pessoas, assegurando que os dados pessoais sejam tratados de forma adequada e justa.
A LGPD também estabelece a figura do DPO ("Data Protection Officer" ou Encarregado de Proteção de Dados), que é uma pessoa designada pela Empresa para ser o responsável por assuntos relacionados à proteção de dados pessoais. O DPO desempenha um papel fundamental no cumprimento das disposições da LGPD e na garantia da privacidade e segurança dos dados pessoais coletados e processados pela Empresa.
Seus dados pessoais são bens valiosos e devem ser preservados. Em respeito a sua privacidade e à autodeterminação da informação, você poderá conhecer aqui neste site como seus dados são coletados e como eles podem ser utilizados pela Synaps EdTech.
DPO - Data Protection Officer
Encarregado Geral de Proteção de Dados
Encarregado (DPO): Vinicius Dall'Aglio
E-mail: contato@synapsedtech.com.br
End.: Rua Coronel Pereira Campos n° 240 Distrito CEP 17499-002
Industrial de Piratininga Piratininga-SP
O QUE É?
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. A lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
QUEM É CONTROLADOR?
O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Synaps EdTech.
QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS?
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.
CONTATO DO ENCARREGADO GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS
Nome: Vinicius Dall'Aglio
Email: contato@synapsedtech.com.br
DIREITOS DO TITULAR DOS
DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
V - portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial.
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
VII - informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
IX - revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD.